A polêmica do RET após a expedição do Habite-se
Recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 99.001/2018, proferindo entendimento de que o RET – Regime Especial de Tributação para empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação só é válido para receitas de venda das unidades comercializadas até a data da expedição do Habite-se. A entidade entende que após a certificação da conclusão […]