Alienação fiduciária pode ser firmada mediante instrumento particular
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de São Paulo proferiu uma decisão de grande relevância para esclarecer uma das questões mais polêmicas referentes a contratos de alienação fiduciária. A lei nº 9.514/97, que estabeleceu esta modalidade de garantia, dispôs que as aquisições de imóveis poderiam ser feitas por instrumento particular, dispensada a escritura pública. Ocorre que muitos […]