Tribunal reconhece adquirentes como investidores e reduz valores devolvidos em ‘distrato’
O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu importante decisão na análise de um pedido de desistência unilateral de contrato de aquisição de imóveis. Os autores da ação adquiriram dez unidades imobiliárias em um empreendimento e, posteriormente, requereram a rescisão do contrato, sem que houvesse qualquer descumprimento ou atraso pela construtora. O Desembargador Relator identificou […]