Sem votação no Congresso Nacional, MP da Reforma Trabalhista perde sua validade
Sem votação no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 808/2017, editada em 14/11/2017, no encalço da publicação da Reforma Trabalhista, perde hoje (23/04/2018) sua validade. Fruto de entendimento entre os senadores e o Governo Federal, a medida tinha como objetivo “ajustar” alguns pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), como, por exemplo, a validade da reforma para os contratos em vigor, a regulamentação do contrato intermitente, a negociação coletiva, a jornada “12 x 36”, a ausência de exclusividade na contratação de profissionais autônomos, as atividades insalubres por gestantes e lactantes, entre outros.
Também merece destaque a Revogação da Lei da Gorjeta (Lei 13.419/2017), que entrou em vigor em 12/05/2017, alterando o Artigo 457 da CLT, estabelecendo que a gorjeta era verba pertencente aos empregados e possibilitando ao empregador a retenção de até 20% ou 33% (dependendo do regime de tributação adotado) para custear os encargos de tal reconhecimento – o que importava em uma alteração positiva no segmento, tanto para os empregados quanto para os empregadores.Com o vencimento da Medida Provisória, prevalecerá o texto original da Reforma, padecendo o avanço então obtido.
A expectativa é de que, brevemente, o governo edite um decreto legislativo para regulamentar alguns pontos da MP 808, e também faça uso de outros instrumentos, como portarias e projetos de lei, para esclarecer aspectos controvertidos. Por enquanto, o que perdura é o cenário de insegurança jurídica instaurado desde a publicação da Reforma Trabalhista, exigindo da sociedade cautela e bom senso na aplicação e implementação de tais modificações, visto que alterações a este cenário já foram anunciadas.