Entenda a ilegalidade da contribuição especial de Curitiba sobre potencial construtivo
No cenário do Direito Imobiliário, uma questão que tem ganhado destaque é a ilegalidade de certas contribuições especiais impostas por municípios, particularmente no que se refere ao desenvolvimento urbano. Um exemplo é a controvérsia sobre a “contribuição especial” instituída pela Lei Municipal nº 15.661/2020 de Curitiba, relacionada à concessão de potencial construtivo adicional para projetos de construção e incorporação imobiliária.
A tese jurídica de ilegalidade da contribuição especial
A Lei Municipal nº 15.661/2020 de Curitiba introduziu a possibilidade de as construtoras e incorporadoras adquirirem potencial construtivo adicional para seus empreendimentos mediante a compra de créditos de potencial construtivo de outros imóveis. Como contrapartida, essas empresas deveriam pagar uma contribuição especial de 3% em benefício do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. No entanto, essa contribuição vem sendo alvo de questionamentos legais, sob a alegação de sua ilegalidade.
A principal argumentação contra a contribuição especial centra-se na sua classificação jurídica e na competência para sua instituição. Conforme a Constituição Federal, as contribuições especiais são, em grande parte, de competência da União, e não dos municípios. Além disso, a contribuição questionada possui características que a aproximavam mais de uma taxa do que de uma contribuição propriamente dita, violando o princípio da retributividade das taxas.
Por que a contribuição é considerada ilegal?
A ilegalidade apontada reside na ultrapassagem dos limites das competências tributárias dos municípios estabelecidas pela Constituição. Além disso, a natureza jurídica da contribuição, conforme definida pela legislação municipal, não correspondia aos critérios e finalidades estabelecidos na Constituição Federal para a criação de tais tributos.
Questionamento judicial da contribuição especial instituída pela Lei Municipal nº 15.661/2020
Os contribuintes têm questionado judicialmente a sua legalidade, buscando a declaração da inexigibilidade da contribuição e a restituição dos valores pagos indevidamente, conforme já reconhecido em precedentes proferidos pela Justiça Estadual do Paraná.