A importância de registrar a sua marca!
Por Pedro Camargo.
A palavra do momento no mundo dos negócios é inovação. Imediatamente seguida pelo termo mentalidade disruptiva. E o resultado disso é o surgimento de uma enxurrada de novos produtos e serviços aos mais diversos setores da economia brasileira e mundial.
O afã da criação pode criar ilusões perigosas ao seu negócio, mas não se engane! Há alguns cuidados “chatos” a serem tomados para garantir a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento do seu produto ou serviço. Talvez um dos primeiros e mais importantes seja proteger a sua marca!
O investimento na elaboração da marca se justifica assim como a sua proteção, uma vez que é a partir dela que o empreendedor criará uma diferença visivelmente perceptível entre produtos ou serviços que, sem a marca, seriam aparentemente semelhantes.
Palavras, figuras e/ou símbolos surgem e a marca passa a nortear toda uma identidade visual que vai guiar o relacionamento entre empreendedor e o seu público-alvo.
Sobre o tema de proteção de marca, temos a Lei nº 9.279/1996, onde, a partir da diferenciação entre marcas nominativas, figurativas, mistas ou tridimensionais, podemos tomar as medidas mais adequadas para garantir que mais ninguém faça uso da sua marca se autorização.
Para garantir a exclusividade, precisaremos fazer o registro da marca, o que é feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, órgão do Governo competente para tanto, com o pedido de inclusão da marca em uma ou mais dentre as 45 possíveis classes de registro, estas divididas conforme tipos produtos e serviços distinguidos pela Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL) adotada pelo INPI.
Com o deferimento ao pedido de registro da marca, o seu titular passa a ter garantido o direito de uso exclusivo por todo o Brasil pelo prazo de 10 anos, prorrogável sucessivamente. Também é facultado ao titular do registro estendê-lo a mais de 137 países que, como o Brasil, sejam membros da Convenção da União de Paris de 1883 – CUP.
Para o processo de registro de marca, indica-se sempre que se busque a assessoria de profissionais especializados no tema, uma vez que o pedido no INPI possui diversos detalhes que, se não bem observados, poderão significar o indeferimento do registro da sua marca.
E essa assessoria, vale dizer, não se limita ao momento do registro, mas é importante também para a tomada de medidas necessárias para fazer cessar eventual uso indevido da sua marca por terceiros, bem como, buscar a reparação por danos gerados por essa utilização ilícita.
No Brotto Campelo, temos uma equipe especializada em estruturação de novos negócios que, dentre outros temas, pode ajudar empreendedores em geral na proteção de sua marca.