Senado aprova texto-base de PL sobre os ‘distratos’
O Senado Federal aprovou, na sessão desta terça-feira (20/11), o texto-base do projeto de lei editado com o objetivo de regulamentar os ‘distratos’, como vem sendo chamados os casos em que os promitentes compradores desistem da compra do imóvel, em contratos firmados durante a construção do empreendimento. As principais regras dizem respeito ao percentual de retenção que as incorporadoras poderão praticar sobre os valores pagos, conforme os seguintes critérios:
- 25% (vinte e cinco por cento) em caso de incorporações não submetidas ao patrimônio de afetação;
- 50% (cinquenta por cento) em caso de incorporações submetidas ao patrimônio de afetação.
Em ambos os casos, também será retido o valor correspondente à comissão de corretagem.
O prazo de devolução também foi regulamentado, observando as seguintes regras:
- 180 (cento e oitenta) dias a partir da solicitação, em caso de incorporações não submetidas ao patrimônio de afetação;
- 90 (noventa) dias a partir da expedição do Habite-se, em caso de incorporações submetidas ao patrimônio de afetação.
Na próxima sessão a se realizar no Senado, serão apreciadas as emendas propostas com alterações para o texto-base. O projeto de lei, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, segue tramitando em regime de urgência.