II Seminário Jurídico da CBIC debateu insegurança jurídica na construção civil
Foi um sucesso a edição deste ano do Seminário Jurídico CBIC – Construindo o Direito, realizado pelo Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Conjur/CBIC) na última sexta-feira (06/10), na Casa do Comércio, em Salvador (BA). Mais de 150 inscritos tiveram a oportunidade de ouvir e debater com oito palestrantes do mais alto nível do judiciário sobre assuntos atuais das áreas Tributária (RET e ICMS), Trabalhista (empreitada e terceirização), Consumerista (distratos) e Administrativa (mediação e arbitragem), de forma a minimizar a insegurança jurídica proporcionada por sentenças muitas vezes dissociada da realidade e da legislação específica do mercado.
O evento contou com a participação de eméritos intelectuais do Direito. Dentre eles, a ministra Eliana Calmon Alves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, foi escolhida pelo Conjur como personalidade jurídica do seminário, sendo homenageada por sua inestimável e elevada contribuição para o crescimento das ciências jurídicas no Brasil e para o engrandecimento da sociedade.
O Seminário contou ainda com a presença de empresários do setor da construção de 17 Estados e do Distrito Federal (Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo).
No painel que tratou do tema Insegurança Jurídica na tributação sobre o Regime Especial de Tributação (RET) pós incorporação; tratamento do ICMS, na Construção Civil, na compra e venda interestadual, após o advento da Emenda Constitucional 87/2015, o professor e advogado Humberto Ávila explicou que a emenda alterou substancialmente os aspectos materiais de incidência do ICMS com a finalidade de tornar mais equânime a distribuição da arrecadação do imposto entre os Estados de origem e de destino das mercadorias. A discussão, segundo ele, é se no setor de construção civil, que compra mercadorias como vergalhões em outros estados, para serem utilizados em obras, se elas não sendo contribuintes de ICMS e não sendo consumidoras finais, tendo em vista que usam essas mercadorias para produção de determinados bens, se deveriam ou não pagar o adicional, por que isso vai influenciar na compra e venda do imóvel, porque o custo do empreendimento vai aumentar, tendo em vista, que a construtora poderia ser obrigada a pagar o diferencial de alíquota.
Já no painel que tratou da Insegurança jurídica na terceirização em contrato de empreitada, o ministro do TST, Cláudio Brandão, fez uma explanação sobre a nova legislação trabalhista. “A insegurança jurídica resultante da falta de regulamentação da terceirização é fonte de grande preocupação dos empresários, porém, a nova legislação preserva direitos trabalhistas e garante segurança jurídica às empresas é importante ressaltar que a terceirização não vai excluir as responsabilidades do tomador de serviços. O prestador de serviços terá direito a todos os benefícios oferecidos pela empresa contratante aos funcionários com vínculo direto”, disse.
Fonte: CBIC