Fundos de Investimento Imobiliário para grandes empreendimentos
O Coritiba anunciou que pretende realizar a construção de seu novo estádio através da constituição de um Fundo de Investimento Imobiliário. Esta figura jurídica é muito utilizada para empreendimentos complexos, sendo uma importante ferramenta para captação de recursos de investidores privados.
A Arena Corinthians, por exemplo, hoje é operada por um Fundo Imobiliário, titular do direito de uso do imóvel. O Clube é um dos cotistas do fundo, juntamente com a Construtora Odebrecht e outros investidores, que participam, assim, das receitas geradas pelo estádio. Esta estrutura permitiu que o estádio fosse construído sem que o Corinthians precisasse adiantar, por conta própria, os custos da construção.
Como funciona?
O Fundo de Investimento Imobiliário é um instituto introduzido no Brasil pela Lei nº 9.668/1993, e regulamentado atualmente pela Instrução Normativa da CVM nº 472/2008. Os investidores privados adquirem cotas do fundo, que darão direito à participação nos lucros decorrentes da exploração da atividade imobiliária. Este aporte de recursos advindo da aquisição das cotas é utilizado para a compra de imóveis ou outros ativos imobiliários, ou para financiar a construção de um empreendimento, como um shopping center, um estádio de futebol, ou ainda um empreendimento misto que possibilite a exploração de diferentes fontes de receitas.
Quais as vantagens para o investidor?
Para o investidor, o Fundo é vantajoso primeiramente pela ausência de custos acessórios. Para comprar um imóvel e colocá-lo para locação, o investidor precisa desembolsar altos custos com registros, ITBI, e possivelmente uma imobiliária para administrá-lo. A aquisição de cotas de um Fundo é livre destes custos. Além disso, os rendimentos do investimento em Fundo Imobiliário são livres do Imposto de Renda, ao passo que a tributação de renda locatícia auferida diretamente pelo proprietário sofre tributação normal.
Quem administra?
As decisões mais relevantes do Fundo são tomadas por assembleias de cotistas. Todavia, a operação do Fundo é desempenhada por uma pessoa jurídica administradora. Este cargo, segundo as normas da CVM, só poderá ser exercido por bancos, sociedades corretoras ou sociedades distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e companhias hipotecárias.
Quem fica como proprietário do imóvel?
Como o Fundo, em si, não possui personalidade jurídica, ele não pode figurar como proprietário do imóvel no registro imobiliário. Assim, a propriedade é exercida, de forma fiduciária, pela administradora do Fundo, que exerce os atos práticos para formalizar as decisões aprovadas pelos cotistas.