STJ: dano moral em atraso de imóvel depende de circunstâncias específicas
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento publicado em 19/11/2015, voltou a firmar o entendimento de que a condenação da construtora em danos morais por atraso na entrega de imóvel está ligada à demonstração das circunstâncias específicas do caso concreto.
No julgamento do Agravo Regimental em Recurso Especial nº 780.379, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma manteve a condenação de uma incorporadora a indenizar um adquirente, pois entendeu que “as peculiaridades da causa atestavam o dano moral sofrido pela agravada, notadamente diante do longo tempo de atraso e da ausência de indicação de prazo, pelas agravantes, para a entrega do imóvel“.
O entendimento manifestado neste acórdão reforça a tese de que, em se tratando de atraso na entrega de imóvel, não existe a condenação in re ipsa, ou seja, a presunção de que houve dano moral pelo simples fato de a incorporadora não conseguir cumprir o prazo contratual. Assim, ao contrário do que vige para os casos de inscrições indevidas em órgãos de proteção de crédito, por exemplo, o pedido de indenização por atraso na entrega do imóvel deve indicar e comprovar as circunstâncias específicas vivenciadas pelo adquirente para atestar a ocorrência e a extensão do dano moral.