Curitiba disciplina a “regularização simplificada de edificações”
A Prefeitura de Curitiba publicou o Decreto nº 140/2016, com o objetivo de permitir a regularização de construções irregulares, conforme previsão que já estava contida na lei que aprovou a revisão do Plano Diretor do Município (Lei nº 14.771/2015).
Conforme estabelecido no art. 1º do Decreto, as autoridades municipais avaliarão seis critérios na apreciação do pedido de regularização: I- coeficiente de aproveitamento; II- recuos obrigatórios; III- taxa de ocupação; IV – porte comercial; V – altura máxima e número de pavimentos; e VI- demais parâmetros urbanísticos. As regras valem inclusive para pedidos de regularização que tenham sido protocolados nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Decreto.
A medida vale para construções residenciais ou comerciais realizadas até 31/12/2012, ocupadas em definitivo, e o interessado deverá comprovar a existência de edificação mediante a apresentação de cadastro do imóvel na Secretaria de Finanças, do processo de fiscalização ou de fotos aéreas do local. O pedido deverá ser instruído também com projeto aprovado por arquiteto ou engenheiro, acompanhado da devida comprovação do recolhimento de RRT ou ART.
A regularização dependerá ainda do pagamento, pelo interessado, de títulos de outorga onerosa do direito de construir, também conhecidos como cotas de potencial construtivo. O cálculo do valor final levará em conta a área de construção irregular, o total de área construída no imóvel, além de fatores de redução específicos conforme a região da cidade em que o imóvel se encontra.
A data máxima para protocolo do pedido de regularização é 23/02/2017. Confira a íntegra do Decreto clicando aqui.