A NR1 E A SUA ATUALIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE MENTAL DO EMPREGADO

A NR 1, ou Norma Regulamentadora 1 estabelece as disposições gerais sobre as condições e meio ambiente de trabalho, sendo um dos pilares da legislação trabalhista no Brasil.

A norma tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversas atividades, e estabelece requisitos para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Nos últimos anos, houve um crescente reconhecimento da importância da saúde mental no contexto laboral, o que levou a atualizações na NR 1, com foco no bem-estar psicológico dos trabalhadores.

A partir de maio do presente ano, as empresas, portanto,  serão obrigadas a obedecer a NR 01 no tocante a saúde mental e questões psicossociais referentes aos seus colaboradores, tendo assim  o dever de comprovar o zelo e proteção neste tocante.

A saúde mental do trabalhador é considerada um fator essencial para garantir a produtividade e a qualidade de vida no trabalho, e as novas normativas buscam incluir medidas preventivas que favoreçam a saúde psíquica.

A NR 1 passou a incorporar recomendações e práticas que envolvem a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, além de alertar para os riscos relacionados a doenças psíquicas, como o estresse, a ansiedade, a depressão e o esgotamento emocional, que são frequentemente associados a condições inadequadas de trabalho.

Essas atualizações abordam:

  1. Prevenção de Doenças Psíquicas: Estabelecimento de medidas para prevenir o estresse e outras condições psicológicas causadas por sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, jornadas exaustivas, ambientes de trabalho hostis ou insegurança no emprego.
  2. Atenção à Saúde Mental: Incentivo à implementação de programas de bem-estar psicológico, com foco na promoção de um ambiente mais saudável, que permita aos trabalhadores expressar suas dificuldades e buscar apoio adequado.
  3. Capacitação de Profissionais: Definição de obrigações para os empregadores na capacitação de seus líderes e gestores para identificar sinais de sofrimento psicológico nos empregados, de modo que se possa intervir precocemente, evitando o agravamento das condições.
  4. Apoio Psicossocial: Inclusão de práticas de apoio psicossocial, como a disponibilização de serviços de aconselhamento, terapia ou orientação, como parte das políticas de saúde ocupacional das empresas.
  5. Comitês de Saúde Mental: Criação de grupos ou comitês de saúde mental nas empresas para discutir e implementar políticas voltadas para o bem-estar emocional dos trabalhadores.

Essas medidas estão alinhadas com a evolução do conceito de saúde no trabalho, que não se restringe mais apenas à prevenção de acidentes físicos, mas também ao cuidado com o equilíbrio emocional e psicológico dos trabalhadores.

Empresas que adotam essas práticas não apenas cumprem a legislação, mas também garantem significativa melhoria na qualidade de vida de seus funcionários, além de contribuir para um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.

As atualizações na NR 1 sobre a saúde mental, portanto, refletem uma mudança importante no entendimento sobre as responsabilidades do empregador em relação ao bem-estar de seus empregados.

A saúde mental do trabalhador é agora considerada parte integral das políticas de segurança e saúde no trabalho, reforçando que o bom ambiente laboral depende tanto da saúde física quanto da psicológica.

Neste sentido, é essencial que as empresas se preparem para fiscalizações sobre prevenção e cuidado e saúde mental de seus colaboradores, uma vez que, certamente, a partir do presente ano, serão exigidas comprovações de medidas preventivas, de cuidado e soluções para a saúde mental dos colaboradores.

Autora: Carlos Walger