Mudança no quorum para alteração da convenção do condomínio
Por Eduardo Sabbag Hampel, especializado em Direito Civil, Imobiliário, Empresarial e Contratual. Foi promulgada, nesta terça-feira (12), a Lei nº 14.405, que alterou a redação do artigo 1.351 do Código Civil, instituindo a seguinte redação: Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da […]