A compra de um imóvel na planta envolve diversos processos e garantias para proteger os compradores. Uma dessas garantias é a criação da Comissão de Representantes, que desempenha um papel fundamental na segurança e transparência durante a construção do empreendimento. A Comissão de Representantes é um grupo formado por, no mínimo, três membros escolhidos entre os adquirentes das unidades do empreendimento. Esses representantes são designados em contrato ou eleitos em assembleia geral, e têm a responsabilidade de representar os interesses dos demais compradores perante o incorporador e terceiros envolvidos na obra.
A principal função da Comissão de Representantes é acompanhar de perto o andamento da obra. Em situações adversas, como a falência ou insolvência do incorporador, a comissão pode até assumir a administração da obra, garantindo que os interesses dos compradores sejam resguardados.
A existência de uma Comissão de Representantes oferece diversas vantagens, como a transparência, já que a comissão exige que o incorporador preste contas regularmente, oferecendo relatórios sobre o progresso da obra e a movimentação dos recursos financeiros. Além disso, traz segurança, pois em caso de problemas com o incorporador, a comissão atua para proteger os direitos dos adquirentes e buscar soluções para a continuidade da obra.
Embora tenha um papel crucial, a comissão não é responsável por eventuais problemas de qualidade ou atrasos na obra. Sua função é de acompanhamento e fiscalização, e não de execução da obra. A participação ativa dos adquirentes na escolha dos membros da comissão e no acompanhamento das atividades do grupo é essencial para assegurar que o empreendimento seja concluído de acordo com as expectativas e dentro dos parâmetros estabelecidos.
Por fim, necessário reforçar que há a obrigatoriedade da constituição da comissão de representantes quando o empreendimento estiver submetido ao regime do patrimônio de afetação.
Autor: Autor André Milani