Quando uma empresa é criada, é comum que toda a energia dos sócios esteja voltada para o que parece mais urgente: vender, atender bem, fazer o negócio girar. Mas o que muitos só descobrem quando enfrentam uma crise — seja um desentendimento entre sócios, uma separação familiar ou até uma oportunidade de venda — é que a verdadeira segurança do negócio começa nos bastidores: na estrutura jurídica bem-feita.

Entre os pilares que sustentam a empresa, um dos mais estratégicos, e, também, o mais subestimado, é o Contrato Social. Engana-se quem pensa que ele serve apenas para abrir o CNPJ, sua importância vai muito além disso, pois, é nele que se estabelecem as regras do jogo, os limites e os poderes de cada sócio, como se tomam decisões importantes, como são distribuídos os lucros, o que acontece se alguém quiser sair da sociedade.

O grande problema é que boa parte das empresas brasileiras opera com contratos sociais frágeis, genéricos — muitos deles copiados da internet ou feitos sem orientação técnica adequada. São documentos que não refletem a realidade do negócio nem os objetivos dos sócios e, enquanto tudo caminha bem, essas fragilidades contratuais não são percebidas, contudo, basta surgir um desentendimento, a saída inesperada de um sócio, um divórcio, uma disputa entre herdeiros ou uma crise financeira para que a fragilidade venha à tona. E aí, sem regras claras, a empresa perde tempo, recursos e, muitas vezes, coloca sua própria continuidade em risco.

Assim como você não confiaria seu caixa a alguém sem experiência, não deveria confiar a estrutura jurídica da sua empresa a modelos prontos ou improvisações. Um contrato social bem-feito é feito sob medida. Ele considera o tipo do seu negócio, o perfil dos sócios, o crescimento projetado e os riscos específicos. E mais: ele protege o relacionamento entre os sócios, que muitas vezes são amigos ou familiares — e que, justamente por isso, merecem regras claras para evitar atritos.

Mas só o contrato social não basta. Se o contrato social é a fundação da sociedade, o Acordo de Sócios é o manual de convivência. Nele você pode prever, por exemplo:

  • Como será a saída de um sócio e como calcular seu valor de participação;
  • Quem pode tomar decisões importantes e com qual quórum;
  • Se os herdeiros terão ou não direito de gestão em caso de falecimento de um sócio;
  • Regras de não concorrência e de entrada de familiares;
  • Proteção contra venda das quotas para terceiros sem anuência dos demais.

Esses pontos não estão na lei e, só estarão válidos se forem escritos e assinados por todos os sócios, justamente no início quando tudo está bem entre os sócios, é o momento de formalizar as regras do jogo. Portanto, não basta abrir a empresa, é preciso estruturá-la e um contrato social estruturado e um acordo de sócios bem feito são ferramentas de gestão, não apenas documentos legais. Eles evitam

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