A REAFIRMAÇÃO DO ART. 386 DA CLT E A PROTEÇÃO DO REPOUSO AOS DOMINGOS PARA AS MULHERES.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a constitucionalidade do Art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da obrigatoriedade de concessão de uma folga aos domingos a cada 15 dias para trabalhadores em regime de escala, como em comércios e indústrias. Esta decisão é particularmente importante para as mulheres trabalhadoras e reflete uma preocupação com a equidade e proteção no ambiente de trabalho.

O QUE DIZ O ARTIGO 386 DA CLT?

O artigo 386 da CLT estabelece que trabalhadores que atuam em regimes de escala, como aqueles que trabalham em comércios e indústrias, têm direito a um repouso semanal aos domingos, a cada 15 dias. Este direito é fundamental para garantir um equilíbrio entre trabalho e descanso, considerando a carga de trabalho intensa que muitos enfrentam.

A DECISÃO RECENTE DO STF

No dia 1º de setembro de 2023, o Plenário Virtual da Primeira Turma do STF finalizou o julgamento do ARE-AgR 140.3904, no qual a empresa Riachuelo questionava a constitucionalidade do Art. 386 da CLT. A empresa argumentava que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo, violaria o princípio da igualdade entre homens e mulheres, ao conceder um tratamento distinto para mulheres que trabalham aos domingos. No entanto, o STF decidiu pela manutenção da legalidade do Art. 386, afirmando a validade da escala quinzenal de repouso dominical para mulheres.

A decisão é uma resposta importante à evolução das discussões sobre igualdade de direitos e condições de trabalho, especialmente no que tange à proteção das mulheres trabalhadoras. Embora a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, inciso I, garanta a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, a realidade prática frequentemente revela desigualdades que precisam ser abordadas por meio de legislações específicas.

RAZÕES PARA A DECISÃO DO STF

O STF baseou sua decisão na necessidade de proteger as mulheres trabalhadoras, que frequentemente enfrentam desafios adicionais em suas jornadas de trabalho. O trabalho aos domingos pode ter um impacto desproporcional sobre as mulheres devido às suas responsabilidades familiares e à carga adicional de trabalho não remunerado, como as tarefas domésticas e o cuidado com os filhos.

Além disso, o STF considerou que a manutenção do Art. 386 da CLT é uma medida essencial para promover uma igualdade real, não apenas formal, ante a realidade acima apontada, e por isso demanda uma proteção adicional visando garantir que elas não sejam sobrecarregadas de maneira injusta.

O IMPACTO SOCIAL DA DECISÃO

O impacto social da decisão é significativo. O Brasil possui um cenário onde a maioria dos lares é chefiada por mulheres, e muitas delas enfrentam uma carga desproporcional de responsabilidades. Dados do DIEESE indicam que essas mulheres frequentemente precisam contar com outras mulheres para assumir responsabilidades de cuidado, o que não é sempre possível devido às limitações financeiras e falta de suporte público adequado, como creches.

O STF, ao manter a aplicação do Art. 386 da CLT, também reforça a importância de reconhecer e valorizar o trabalho não remunerado realizado por muitas mulheres, que é fundamental para o funcionamento da economia formal. Garantir que essas mulheres tenham um dia de descanso regular contribui para a melhoria da qualidade de vida e do equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

A decisão do STF sobre a constitucionalidade do Art. 386 da CLT é uma vitória para os direitos das mulheres trabalhadoras e um reflexo da necessidade de uma abordagem mais equitativa das questões trabalhistas. Em um país onde as desigualdades ainda são evidentes, medidas como essa são essenciais para garantir que todos os trabalhadores, independentemente de gênero, tenham condições de trabalho justas e equilibradas.

Se você tem dúvidas sobre a aplicação do Art. 386 da CLT ou sobre como a recente decisão do STF pode afetar sua situação, é recomendável buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você esteja em conformidade com a legislação atual.

Texto: Aurora Juliana Sander

Post Tags :