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Tag: Direito empresarial

O ERRO INVISÍVEL QUE COLOCA SUA EMPRESA EM RISCO

O erro no contrato social que ameaça sua empresa

Governança Corporativa

Natália Brotto assina prefácio do Manual ESG da ACP

Governança Corporativa

A Reforma Tributária e o ITCMD: Novos Desafios para os Planejamentos Patrimoniais e Sucessórios

Com a aprovação da Reforma Tributária, o cenário fiscal brasileiro passa por mudanças profundas e, entre elas, destaca-se a reconfiguração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A alteração do regime deste imposto impõe novos desafios para famílias e empresas que utilizam estruturas societárias, como holdings patrimoniais, com vistas ao planejamento sucessório e à proteção de bens. A Reação dos Estados e a Revisão da Base de Cálculo Um dos pilares da reforma é a introdução de alíquotas progressivas de ITCMD, que poderão chegar até 8% em alguns Estados que hoje, adotam uma alíquota entre 2% e 4%. Essa elevação da carga tributária torna ainda mais essencial o uso de estratégias jurídicas eficientes para mitigar os impactos sobre transmissões patrimoniais, especialmente em estruturas familiares que concentram ativos valiosos, como imóveis, dentro de sociedades. Historicamente, era comum a integralização de imóveis pelo valor histórico declarado no Imposto de Renda dos sócios para, posteriormente, doar as quotas da holding aos herdeiros. Nesses casos, a base de cálculo do ITCMD recaía sobre o valor patrimonial líquido (VPL) das quotas, muitas vezes bem inferior ao valor de mercado dos imóveis integralizados. Para combater a subavaliação patrimonial e o consequente pagamento reduzido de ITCMD, diversos Estados têm revisado suas legislações. O exemplo paradigmático é o Estado do Paraná, cuja Lei Estadual nº 18.573/2015, em seu art. 18, §2º, estabelece que, nas doações de quotas realizadas até cinco anos após a integralização de imóveis no capital social, a base de cálculo do imposto não poderá ser inferior ao valor venal atualizado dos bens. Contudo, o que se observa na prática é que o Fisco vem desconsiderando esse prazo de cinco anos. Ao analisar as declarações de ITCMD, tem arbitrado o valor dos bens com base em avaliações próprias, muitas vezes ignorando as informações declaradas pelo contribuinte e aplicando, de forma automática, o valor de mercado dos imóveis. O resultado é o agravamento da carga tributária e o aumento da insegurança jurídica. O Posicionamento do Judiciário e o Enfraquecimento do Planejamento Tradicional O Superior Tribunal de Justiça em recente julgado, firmou o entendimento a favor do Fisco ao estabelecer à base de cálculo do ITCMD, especialmente quando envolve a doação de quotas de sociedades que possuem bens imóveis em seus ativos. A decisão evidenciou que a base de cálculo deve considerar o valor de mercado dos imóveis, mesmo que a doação ocorra anos após sua integralização e mesmo que o valor patrimonial líquido das quotas seja inferior. Nos Tribunais de Justiça dos Estados não vem sendo diferente. Diversas decisões têm favorecido o Fisco em detrimento do contribuinte, muitas vezes, ignorando a própria legislação estadual que impõe um prazo de cinco anos. Dessa forma, as orientações jurisprudenciais têm comprometido a efetividade de diversos planejamentos patrimoniais baseados na utilização de holdings, obrigando as famílias a revisarem seus modelos e buscarem soluções mais alinhadas com o atual entendimento dos tribunais. O Papel do Planejamento Jurídico Diante do Novo Cenário Nesse contexto, o planejamento patrimonial e sucessório deixa de ser uma ferramenta meramente organizacional ou voltada à prevenção de litígios, assumindo papel estratégico na mitigação de riscos tributários e na preservação do patrimônio familiar. A atuação preventiva e técnica é, mais do que nunca, indispensável para assegurar segurança jurídica, eficiência fiscal e continuidade do patrimônio ao longo das gerações. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada – que compreenda a complexidade do novo cenário tributário e proponha soluções personalizadas e juridicamente sólidas – é o caminho mais seguro para proteger legados, reduzir litígios e garantir que as estratégias sucessórias estejam não apenas em conformidade com a lei, mas também alinhadas aos interesses de longo prazo da família empresária.

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