Por Pedro Henrique D. Camargo e Ricardo Campelo.

Proposta de compra de um imóvel e o contrato de promessa de compra e venda não são a mesma coisa. Não se engane.

A proposta de compra e venda é um documento por meio do qual uma pessoa (propositor) propõe a outra (proposto) a compra de um bem imóvel por um determinado preço e condições. Ela é um meio muito comum para iniciar as negociações e o seu aceite por parte do proposto é necessário para que ela se torne vinculante.

Já o contrato particular de promessa de compra e venda é um acordo entre duas partes no qual uma se compromete a vender e a outra a comprar um bem imóvel, mediante o pagamento de uma determinada quantia e sob determinadas condições. Este contrato tem força obrigatória, ou seja, ambas as partes estão vinculadas a cumpri-lo e, geralmente, prevê-se a ausência de qualquer direito de arrependimento ou rescisão imotivada.

A diferença entre a proposta de compra e venda e o contrato particular de promessa de compra e venda é que, na proposta, ainda não há obrigação definitiva por parte das partes envolvidas, enquanto que no contrato há um compromisso formal e vinculante. A proposta pode ser aceita, recusada ou negociada, enquanto que o contrato precisa ser cumprido.

A proposta cria direitos e obrigações, no entanto, não respalda a negociação desejada da maneira robusta que o contrato de promessa o faz. Este segundo, inclusive, é o instrumento que conduzirá todo o desenvolvimento dos atos preparatórios para consumar a operação de compra e venda de um imóvel que se dará no ato assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda ou outro documento com força análoga reconhecida em lei.

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