Os contratos de permuta se consolidaram como uma estratégia eficaz no mercado imobiliário, oferecendo benefícios específicos tanto para incorporadoras quanto para proprietários de terrenos (também chamados de terrenistas).
Esse modelo de negócio, desde que as partes conheçam as suas peculiaridades, beneficia tanto a incorporadora quanto o terrenista.
Por força desse acordo, o terrenista transfere a propriedade do imóvel em que será construído o empreendimento para a incorporadora que, por sua vez, se obriga a entregar unidades imobiliárias ou uma parcela do resultado desse empreendimento para o terrenista.
Para o terrenista, a grande vantagem é a possibilidade de obter uma mais valia para o seu terreno.
Já para a incorporadora, umas das grandes vantagens é não precisar desembolsar o valor no início do empreendimento para a aquisição do terreno.
São exemplos de contratos de permuta:
- Permuta física (com ou sem torna): No contrato de permuta física, o terrenista cede a área ao incorporador em troca de unidades específicas do empreendimento, que serão escolhidas de comum acordo entre as partes. Quando há torna, além do recebimento das unidades, o terrenista receberá uma parte em dinheiro, chamada de “torna”. Esse valor adicional pode ser pago à vista ou em parcelas, de acordo com o ajustado entre as partes;
- Permuta financeira: Na permuta financeira, a contraprestação ao terrenista se dá com o recebimento de parte do lucro da comercialização do empreendimento que será construído no terreno dado em permuta;
- Permuta física e financeira: Nessa modalidade, o terrenista recebe tanto unidades como parte do lucro da comercialização do empreendimento;
As modalidades de permuta física e financeira descritas acima também permitem a participação do proprietário do terreno como sócio do empreendimento, participando de seus lucros. Essa modalidade é recomendada para terrenistas mais preparados para a atividade empresária e todas as suas peculiaridades.
A escolha da modalidade do contrato de permuta deve considerar fatores como o porte do empreendimento, complexidade do projeto, condições financeiras do incorporador, perfil e apetite ao risco do terrenista, além das características do mercado imobiliário local.
Um contrato de permuta bem elaborado e discutido necessita de negociação prévia entre as partes, com apoio de consultoria jurídica especializada.
Esses diferentes tipos de contrato de permuta permitem que o incorporador e o terrenista encontrem uma estrutura de negócio que seja vantajosa para ambos, atendendo os anseios e expectativas de cada um com o empreendimento que será construído.
Em resumo, os contratos de permuta oferecem alternativas seguras e vantajosas para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, possibilitando uma estrutura flexível que atende às expectativas de ambas as partes, seja no retorno financeiro ou na aquisição de unidades imobiliárias específicas.