Pela Resolução 455/2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, destinado à comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os seus destinatários, denominado Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

Além da obrigatoriedade de utilização por todos os tribunais, o Poder Público, empresas públicas e privadas deverão realizar o cadastro no sistema para o recebimento das comunicações.

Todas as citações e intimações dos processos judiciais serão realizadas através do DJE, sendo que a identificação será realizada pelo número do CPF ou do CNPJ mantido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O ato será considerado concluído a partir do momento que o destinatário acessar o sistema, ou, então, no caso de citação a leitura será considerada após três dias úteis após o envio pelos tribunais e para as intimações dos processos já em curso, será considerada a partir de 10 dias corridos da expedição.

Especificamente no caso de citações, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao DJE, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação, que poderá ser realizada por outros meios (correio ou oficial justiça, por ex.), mas sujeitará a parte a uma multa.

As empresas têm o prazo até 30 de maio para fazer o cadastro voluntário do endereço eletrônico para o recebimento das comunicações no DJE. Após essa data o cadastro será compulsório a partir dos dados da Receita Federal.  

Considerando a importância do DJE, as empresas devem estar atentas para o prazo do cadastro voluntário para que possam indicar como responsável pelo monitoramento das intimações, alguém que tenha conhecimento jurídico para entender as implicações de acesso ao sistema. Caso contrário, não somente prazos, mas ações judiciais poderão ser perdidas.

Essa é mais uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, e nessa fase estima-se que 20 milhões de empresas ativas passarão a integrar o sistema, trazendo maior celeridade para o Poder Judiciário.

Post Tags :