Por André Felipe Milan
A Lei n° 14.833/24, começou a valer no dia 28 de março de 2024. Essa lei alterou uma parte importante das regras que os juízes seguem quando decidem sobre casos na justiça.
Antes dessa Lei, se alguém tinha que fazer algo e não fazia, ou se tornava impossível fazer, o juiz podia decidir que essa pessoa deveria pagar uma compensação em dinheiro. Agora, com a mudança, se alguém pedir essa compensação em dinheiro, o juiz vai dar uma chance para a outra parte cumprir o que foi pedido.
Essa nova regra é importante porque se aplica a vários tipos de acordos e contratos, como, por exemplo, quando alguém compra uma casa e ela vem com problemas de construção, ou em contratos de obras, visto que agora será oportunizado à Construtora que ela arrume os problemas e, apenas caso não o faça, deverá realizar algum pagamento.