Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução 571/2024, aprovou mudanças na Resolução 35/07, que regulamenta os atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação, divórcio e extinção de união estável de forma administrativa.

Entre as principais alterações, destacam-se aquelas que se referem ao inventário extrajudicial, procedimento simplificado de dividir os bens de uma pessoa falecida, realizado diretamente em cartório, sem necessidade de passar pelo Judiciário, pressupondo a concordância entre os herdeiros quanto a divisão dos bens.

Além dessa concordância entre os herdeiros, até, então, o referido procedimento só era possível nos casos em que as partes fossem absolutamente capazes, mas a partir da Resolução 571/2024, ele pode se estender, também, aos casos com interessados menores ou incapazes, desde que haja pagamento em parte ideal e autorização do Ministério Público.

Concomitantemente a essa alteração, a resolução traz outras alterações, como a possibilidade de o inventariante buscar informações bancárias e fiscais necessárias para concluir o inventário e levantar valores para despesas. A possibilidade de o inventariante poder alienar bens do espólio por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial, desde que sejam respeitadas condições específicas, como a discriminação das despesas do inventário e a prestação de garantias.

Em relação ao convivente sobrevivente, disciplina que ele será considerado herdeiro se a união estável for reconhecida por sentença ou escritura pública, bem como, a possibilidade de que a meação do convivente seja reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros concordem.

Prevê, ainda, a responsabilidade do inventariante de declarar o valor dos bens do espólio, sendo que o tabelião pode se recusar a lavrar a escritura se houver indícios de fraude ou dúvidas sobre a vontade dos herdeiros.

Essas mudanças buscam reduzir a sobrecarga do Judiciário e promover alternativas mais rápidas e menos burocráticas para resolver conflitos ou até mesmo dar celeridade no procedimento, quando não há um conflito entre as partes.

Sem dúvida, é um passo importante, pois torna a Justiça mais acessível e célere, sendo essencial, para garantir segurança e efetividade no procedimento extrajudicial, que se tenha orientação jurídica especializada, que contribuirá para uma conclusão eficiente do inventário.

Autoria: Vanessa Tavares Lois e Everson Lucas da Silva

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