Sua empresa está preparada para o início das fiscalizações?
Por Ramon Ayres e Bruna Mattos.

Foi sancionada, em 13 de junho de 2022, a Medida Provisória 1.124/22, a qual eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) à condição de autarquia federal de natureza especial, tornando-a apta a sancionar aqueles que não estiverem de acordo com as normas dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Apesar de ter entrado em vigência no ano de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados ainda não possuía legitimidade para efetivamente promover ações judiciais contra aqueles que não estivessem de acordo com as normas acerca do tratamento de dados pessoais.
Entretanto, com o advento da MP 1.124/22, a ANPD, enquanto autarquia de natureza especial, passa a gozar de autonomia técnica e decisória, atributos essenciais para o início da aplicação das sanções administrativas constantes na Lei.
Dentre as sanções cabíveis, as quais variam de acordo com a gravidade da violação, podem ser aplicadas:
a) Advertência com indicação de medidas corretivas;
b) Multa simples, limitada à 50 milhões, por infração;
c) Bloqueio ou suspensão do uso de determinada base de dados ou até mesmo a proibição de se tratar dados pessoais;
d) Tornar pública a infração à LGPD.
Como se percebe, algumas dessas medidas podem ser extremamente graves à empresa, tanto do ponto de financeiro quanto, sobretudo, reputacional.
Com a regularização da fiscalização por parte da ANPD, as sanções passarão a ser aplicadas, sendo este um momento chave para as organizações que ainda não estejam em conformidade com a legislação.
Importante destacar que não apenas as empresas e organizações estão interessadas em entender sobre o tratamento de dados pessoais, mas os próprios titulares, hoje, possuem mais interesse em saber como são utilizadas suas informações. Assim, além de um diferencial competitivo, a adequação à LGPD passa a ser garantia da integração da sua empresa a uma nova cultura cada vez mais exigida por consumidores e parceiros comerciais.