Lei geral de proteção de dados (LGPD) para cartórios
Por Natália Brotto, Ramon Ayres e Júlia Dezordi Ruas.

Quando se trata de LGPD para cartórios, temos que destacar o Provimento 134/2022, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça em 24 de agosto de 2022, determina que as serventias extrajudiciais devem estar adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em até 180 dias.
A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei n.º 13.709/2018) vem sendo amplamente abordada após o início das atividades fiscalizatórias da Agência Nacional de Proteção de Dados no ano de 2022, órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da referida lei no Brasil.
Conjuntamente, novas regulamentações surgiram exigindo a adequação da LGPD em empresas de áreas diversas, como a Resolução CD/ANPD n.º 2/2022 que dispõe sobre as atividades de tratamento por microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
E pensando em uma melhor compreensão sobre o que se tratam as novas exigências da LGPD para cartórios, reunimos em um guia tudo que você precisa entender sobre os fundamentos da lei aplicada em cartórios.
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