Serventias extrajudiciais têm 180 dias para se adequar à lei geral de proteção de dados
Por Marcos Romano
O Provimento 134/2022, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça em 24 de agosto de 2022, determina que as serventias extrajudiciais devem estar adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em até 180 dias.
O Provimento é resultado de um debate iniciado há aproximadamente um ano e meio e que ouviu vários segmentos da atividade notarial. O intuito é traçar diretrizes que possam servir como base para que as serventias extrajudiciais estejam em conformidade com a LGPD e possam manter a atividade sem descumprir a legislação.
Dentre as diversas delimitações, destaca-se o disposto no Art. 6º, que aponta todos os elementos necessários para uma correta adequação de uma serventia, na visão do CNJ. Nesse item, dois pontos merecem especial atenção: a adoção de medidas de transparência ao usuário sobre o tratamento de dados pessoais e a elaboração de um inventário dos dados pessoais.
As medidas de transparência envolvem diversas outras ações, que vão desde a criação de Política de Privacidade até treinamentos sobre transparência na coleta e repasse de dados solicitados por um titular.
Essas ações irão auxiliar, por exemplo, as respostas dadas pelas serventias quando houver uma solicitação de informações por telefone, presencialmente, por meio de procurador ou em caso de ordem judicial.
Outro ponto destacado no Provimento é a necessidade de as serventias elaborarem um inventário das operações de tratamento de dados, que engloba o mapeamento do ciclo de vida do dado.
A partir desse documento, que pode ser feito em ferramenta especializada ou planilha adequada e que engloba tanto dados digitais quanto dados físicos, a serventia documentará as finalidades para as quais aquele dado é tratado, além de apontar quem tem algum tipo de acesso, com quem é compartilhado e quais medidas de segurança existem hoje na proteção dos dados.
Com o inventário feito, e após analisar o risco envolvido nas operações, a serventia irá traçar planos de ação para mitigar os riscos envolvidos e deixar a operação do cartório em conformidade.
PRAZOS E SANÇÕES
O provimento destaca que as serventias têm o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem à legislação e disposições elencadas no provimento. Apesar de o provimento não falar em sanções, a própria LGPD elenca as penalidades que podem ser aplicadas em caso de descumprimento da legislação, que variam desde advertência até multas por infração.
Por fim, cumpre ressaltar que o provimento serve apenas como norte para o processo de adequação das serventias e delimita prazo para essa adequação, cabendo a cada unidade tomar as providências de acordo com a sua realidade e, por consequência, de forma prévia às correições feitas em cada unidade.