Medida Provisória transforma ANPD em Autarquia de Natureza Especial
Por Alice Heineberg e Bárbara C. Alves Carneiro.
No dia 13 de junho de 2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.124, de 13/06/2022, transformando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma autarquia de natureza especial.
A ANPD nasceu como uma entidade integrante da administração pública federal direta, porém já era previsto desde a alteração pela Lei n° 13.853/2019, que a sua natureza era transitória e poderia ser alterada pelo Poder Executivo para uma entidade da administração pública federal indireta.
A natureza jurídica de órgão público da administração direta acarretava em uma dependência de subordinação que, pelo caráter fiscalizatório, educativo e sancionatório que possui, poderia prejudicar o exercício das suas atribuições com a devida independência, pois seria passível de ter suas decisões revisadas ou anuladas.
Com a MP 1124/22, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi alterada e a ANPD passou a ser uma Autarquia com autonomia técnica e decisória, sem qualquer subordinação hierárquica à Presidência da República, com patrimônio próprio e sede no Distrito Federal, passando a integrar a administração pública indireta
A sua independência traz diversos benefícios para os Titulares e para o Estado, como a possibilidade do País integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), equiparando-se aos regimes regulatórios e as melhores práticas de privacidade e proteção de dados ao redor do mundo.
Sobre os benefícios aos Titulares, considerando a promulgação da Emenda Constitucional 115, que tornou a privacidade um direito fundamental, sendo a ANPD um órgão da administração pública indireta, ela, agora, possui legitimidade de atuar em defesa de direitos coletivos, o que traz ainda mais segurança jurídica sobre o compromisso do País com o cumprimento da legislação de proteção de dados.
A MP, embora tenha força de lei e seus efeitos sejam imediatos, ainda precisará passar pela aprovação do Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei ordinária.