Gradiente ou Apple: a briga judicial sobre a marca “Iphone”
Por Enrico Furtado Bianco, graduando em Direito
Nos anos 2000, a empresa brasileira Gradiente (hoje conhecida como IGB Eletrônica), lançou um produto chamado “G GRADIENTE IPHONE” e realizou o registro da marca junto ao INPI, órgão responsável pelo cadastro de patentes e ideias no Brasil.
Anos mais tarde, em 2007, com o lançamento e início das vendas do Iphone no Brasil, a Apple se deu conta da indisponibilidade do termo do registro do produto e alegou a invalidade do registro realizado pela Gradiente na época.
Após a tentativa, sem sucesso, da Apple na via administrativa, uma longa batalha judicial começou e a questão foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela não exclusividade do termo pela empresa brasileira.
De acordo com a decisão, apesar do registro ter ocorrido nos anos 2000, a Gradiente somente começou a comercializar seu produto em 2012, período em que a Apple já era mundialmente reconhecida. Com isso, o produto “Iphone” já estaria fortemente atrelado à empresa americana.
Com o objetivo de reverter a decisão do STJ, a Gradiente apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por um lado, a Gradiente sustenta que cumpriu todas as exigências na época do registro, defendendo ser a única detentora da marca “Iphone” no Brasil. Por outro, a Apple sustenta que quando os consumidores pensam em “Iphone”, estão se referindo ao seu aparelho.
Inclusive, a mesma questão foi levada em países como o México e o próprio Estados Unidos, em que a empresa da maçã precisou realizar acordos com os detentores do termo “Iphone” para continuar vendendo o produto.
No caso brasileiro, a disputa está caminhando para seu desfecho. A Corte do STF, comandada pelo Ministro relator Dias Toffoli, decidirá finalmente sobre a exclusividade do termo, dando fim a um conflito judicial que se estende por mais de uma década.
Caso a empresa brasileira saia vencedora e detentora do termo “Iphone”, a Apple poderá ser impedida de comercializar seus produtos no Brasil, com o nome que é mundialmente reconhecido e admirado. Entretanto, na prática, as empresas provavelmente chegariam a um acordo multimilionário para que a empresa da maçã utilize a marca em território brasileiro.
Cabe ressaltar que o caso ainda não está na pauta do STF, podendo levar ainda um tempo para ser decidido. Até lá, vale a decisão de maior grau judicial sobre o tema, ou seja, a vitória da Apple.