JUÍZO 100% DIGITAL, VOCÊ SABE O QUE É?
Alinhado com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou resolução autorizando os tribunais brasileiros a adotarem o “Juízo 100% Digital”, que é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns.
É uma ferramenta desenvolvida para que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
O sistema está em fase de teste, pelo período de 01 (um) ano, sendo após avaliada sua manutenção, implementação ou descontinuidade, considerando os indicadores de produtividade e celeridade informados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Desde já, cabe destacar que diversos são os benefícios dessa inovação, seguindo o upgrade tecnológico potencializado pela pandemia COVID-19, como: (i) audiências virtuais para casos que não demandam demasiada instrução; (ii) atos processuais virtuais, contando com um atendimento exclusivamente digital; (iii) economia de tempo e dinheiro, para eventuais locomoções aos Fóruns e Tribunais, e; (iv) maior efetividade e alcance da Justiça aos cidadãos.
Para os tribunais que aderirem o sistema, é importante ressaltar que essa é uma faculdade da parte, sendo possível a parte autora, quando do ajuizamento de eventual demanda, fazer a adesão ao “Juízo 100% Digital”, seguindo as diretrizes e atos normativos da organização judiciária local. Ainda, a implementação nos autos deste sistema, dependerá do aceite da parte ré.
Embora, em princípio, se identifique somente benefícios na adoção desse sistema, um ponto merece atenção. Como um dos requisitos do “Juízo 100% Digital”, tem-se como imprescindível o repasse de dados sigilosos, como endereço eletrônico e contato telefônico, que servirão de referência para todos os atos praticados no processo.
Uma vez que as informações prestadas passam a compor o banco de dados do Poder Judiciário, ficando disponível para acesso, terceiros poderão utilizá-las em outras demandas judiciais. Assim, se alguém entrar com uma ação contra quem fez esse cadastro, diante da alteração recente promovida no Código de Processo Civil, se os dados como e-mail e contato telefônico integrarem o referido banco, preferencialmente estes meios serão utilizados para citar (cientificar) o réu da demanda.
Para empresas que têm diversos endereços, e até mesmo, um volume grande de ações, isso pode facilitar, na medida em que esse provavelmente será um canal exclusivo de recebimento das citações, evitando riscos de revelia. Porém, para os demais casos, se faz necessário que a parte mantenha ativo e faça acesso constante, principalmente, do seu e-mail, caso contrário, existe o risco de ela não vir a tomar ciência da ação, embora para todos os efeitos no processo ela venha a ser considerada citada.
Como há uma faculdade da parte em optar pelo “Juízo 100% Digital” é importante que tal questão seja previamente analisada pelo advogado no ato da distribuição da ação ou senão por ocasião da defesa, sendo que o profissional deverá adotar medidas para aproveitar, com cautela, a adoção da nova tecnologia jurídica, utilizando-se dos benefícios dela advindos, bem como, evitando futuros embaraços a segurança jurídica do cliente.
Vanessa Tavares Lois – Advogada com atuação nas áreas de direito cível, imobiliário, empresarial e contratual. Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PR e integrante das comissões de direito ambiental, societário e mercado de capitais do IBRADIM. Menção na Revista Análise 500 de 2015 e na Análise Advocacia de 2020 e 2021 entre as Advogadas Mais Admiradas.
Enrico Furtado Bianco – Acadêmico de Direito pela Universidade Positivo (7º Período), Estagiário no Escritório Brotto Campelo Advogados
Artigo extremamente importante e esclarecedor, o futuro do judiciário é esse!
Parabéns aos envolvidos!!!!