Senado aprova o projeto de lei que proíbe despejos até o fim de 2021
Por Lucas S. de Liz e Pedro Camargo
Sob a justificativa da situação pandêmica gerada pelo coronavírus SARS- CoV-2 (Covid-19), foi aprovado ontem (23) pelo Senado Federal, o projeto de lei (PL) nº 827/2020, que proíbe o despejo de imóveis até o fim de 2021, sendo que, terá eficácia retroativa, sendo possível a suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas cujo trâmite tenha se iniciado a partir de março de 2020. O PL não se aplica para os casos de despejos já concluídos.
Para saber se o seu caso se enquadra na vedação de despejo, o PL estabeleceu os seguintes requisitos para a sua aplicação:
- A ocupação do imóvel seja antes de março de 2021.
- Valor do aluguel mensal não seja superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de locação de imóvel residencial, e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em caso de locação de imóvel não residencial.
- A dispensa não se aplica para os casos em que o imóvel ocupado é a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consiste em sua única fonte de renda.
Agora o Projeto de Lei retornou à Câmara para apreciação, e, em caso de nova aprovação, seguirá à Presidência da República para sanção.