Decisão sobre inconstitucionalidade do art. 235-C da CLT
TRT do Paraná entende que é inconstitucional a jornada diária de 12 horas do motorista rodoviário
* Por Fabio Augusto Mello Peres
O Tribunal Regional da 9ª Região, em decisão do seu Pleno, entendeu que parte do caput do art. 235-C da CLT é inconstitucional, em decisão de interesse do setor de transporte rodoviário de cargas. Segundo esse texto legal, seria possível estender a jornada do motorista profissional por 4 horas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Segundo a decisão, a possibilidade de o motorista trabalhar 12 horas diárias de forma habitual atenta contra o art. 6º e contra o art. 7º , XIII e XXII, da Constituição Federal, os quais, respectivamente, garantem os direitos sociais à saúde e ao lazer, à duração não superior a oito horas diárias e redução dos riscos inerentes ao trabalho.
A decisão não modulou os seus efeitos; noutras palavras, não haverá alterações nos julgados e nos fatos ocorridos anteriormente, mas as decisões e casos posteriores deverão observar o novo entendimento.
O entendimento se aplica para motoristas rodoviários e para operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Esse julgamento pacificou, por enquanto, a jurisprudência apenas no Paraná. Há, entretanto, outras decisões individuais nos tribunais trabalhistas Brasil afora que entendem da mesma maneira, e a decisão final, provavelmente, será do Tribunal Superior do Trabalho.