Alerta Laranja – Decreto Municipal nº 774/2020
O aumento de casos de Covid-19 na capital paranaense motivou a Prefeitura de Curitiba a expedir o Decreto 774/2020, já repercutido pelos meios de comunicação. O decreto determina o fechamento de determinados estabelecimentos e a restrição de abertura de outros. Para fins trabalhistas, a restrição à abertura de escritórios merece reflexão.
Segundo o art. 3º, VII, do Decreto, ficam restritos os horários de “escritórios em geral” a seis horas diárias, exceto para atividades de teletrabalho, o conhecido “home-office”.
A expressão genérica usada pelo Decreto parece-nos proposital: tem o objetivo de abarcar todas e quaisquer salas/conjuntos em que são administradas empresas ou negócios, e não apenas escritórios de advocacia ou de contabilidade, por exemplo.
Além da expressão genérica, a interpretação contextual da determinação legal é importante. Se o gestor público restringe determinadas aglomerações (comércio, shoppings, restaurantes, hotéis), nada autoriza interpretar restritivamente a expressão “escritórios”, até porque a convivência de vários indivíduos num mesmo espaço, nestes casos, é presumida.
A inobservância ao Decreto Municipal sujeita os infratores às penas do art. 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público), do Código Penal, além de infrações administrativas da Prefeitura.
Daí a importância de planejar corretamente a jornada dos empregados, se necessário por meio de uso, por exemplo, de teletrabalho, até porque continua do empregador a prerrogativa de escolha dos horários de trabalho para os trabalhadores de escritório.
* Fabio Augusto Mello Peres é advogado trabalhista e sindical, graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), pós-graduado em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR e sócio do escritório Brotto Campelo Advogados.