Governo Federal publica a MP 931/20 e prorroga prazos para assembleias gerais ordinárias
Por Arthur Albuquerque
Com o isolamento social recomendado pelas autoridades competentes no combate à disseminação do Coronavírus, um cenário de grande insegurança jurídica surgiu para aqueles que exercem as mais diversas atividades econômicas.
Diante de tal situação, no Brasil, coube ao Executivo a edição de novas normas por meio de Medidas Provisórias a fim de adequar a nossa legislação para garantir a segurança jurídica necessária para a sociedade enquanto perdurarem as circunstâncias vividas na atual pandemia. Nesse sentido, no que diz respeito ao dia-a-dia de empresários, sócios e acionistas, publicou-se a MP nº 931 de 2020, flexibilizando o prazo de realização das assembleias gerais e permitindo votação à distância.
Assim, a MP nº 931 de 2020 prorroga o prazo para que sociedades Anônimas e Limitadas, cujo exercício social tenha se encerrado entre 31/12/2019 e 31/03/2020, realizem a assembleia geral ordinária, podendo fazê-lo no prazo de até sete meses, contado do término do seu exercício social.
Antes da edição da Medida que entrou em vigor no dia 30/03/2020, o prazo estabelecido em Lei era de quatro meses após o término do exercício social da sociedade, ou seja, para a maioria das empresas o prazo final para acontecimento das assembléias aconteceria no dia 30 do mês abril que se inicia, período no qual o país vive os momentos de maior isolamento social. Portanto, com a publicação da MP, a boa parte das companhias poderá executar as mencionadas assembleias até julho, quando se imagina que a normalidade já terá sido, em parte, retomada.
Na mesma toda de se respeitar as recomendações de não aglomeração, com a MP nº 931/2020 fica previsto que as assembleias poderão ser realizadas em local distinto do edifício-sede das companhias, desde que no mesmo município.
No caso das Sociedades de Capital Aberto, ainda, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) está autorizada a criar exceções a essa regra e autorizar a realização de assembleias digitais.
Com relação às Sociedades Limitadas, ficam autorizados os Sócios a participar e votar à distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização).
Por fim, além do conteúdo da MP nº 931 de 2020, a sua publicação fez com que a CVM prorrogasse por dois meses o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas. A lista inclui demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa.
Diante dessas considerações, vê-se a necessidade da intervenção pontual do Governo Brasileiro com medidas no intuito de atenuar impactos gerados à sociedade pela atual crise provocada pelo Coronavírus, apesar de que em certos pontos – como na possibilidade da realização de assembleias e votação por vias digitais – entende-se que se tratam de mudanças na legislação que podem gerar benefícios não só para atual situação, mas também para períodos de normalidade.