Workshop na Ademi abordou nova lei dos ‘Distratos’
Na última semana, a Ademi-PR realizou um Workshop sobre o Projeto de Lei nº 68/2018, que regulamentou a desistência dos contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta, o chamado ‘distrato’. A exposição foi feita pelo nosso Sócio Ricardo Campelo, que destacou que a lei vem para trazer mais segurança jurídica, tanto para os adquirentes quanto para as incorporadoras.
Dentre as disposições da nova lei, está a possibilidade de retenção, pela incorporadora, de até 50% dos valores pagos pelo promitente comprador, se a obra estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, ou de 25%, caso não esteja afetada. Campelo destacou, contudo, que o contrato de promessa de compra e venda continua sendo irretratável e irrevogável, e as disposições se aplicam quando houver distrato amigável negociado pelas partes, ou em caso de resolução motivada por impossibilidade de cumprimento por parte do comprador.
A exposição também deu enfoque às disposições que passam a ser exigidas no contrato de promessa de compra e venda, em especial o “Quadro Resumo”, com pelo menos dez itens obrigatórios:
“É necessário que as incorporadoras realizem uma revisão cuidadosa das suas minutas, pois a ausência dos requisitos legais pode configurar até mesmo justa causa para a rescisão do contrato por parte do adquirente.”, declarou.