Projeto de lei que restabelece teto ao Funrejus é aprovado
A definição de um teto para a cobrança do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário do Estado do Paraná – Funrejus, conforme estabelece o projeto de lei nº 416/2016, de autoria do Poder Judiciário, foi aprovado na forma original apresentada pelo Tribunal de Justiça, com 40 votos favoráveis e apenas um contrário, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A votação em segundo turno aconteceu nesta segunda-feira (5). Anteriormente o projeto havia recebido três emendas dos parlamentares, mas que foram consideradas inconstitucionais pela Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto altera o inciso VII do artigo 3º da Lei nº 12.216/1998, que até então determinava a cobrança de 0,2% sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registro de imóveis e tabelionatos. Com o limitador, a cobrança máxima do Funrejus será de R$ 4.927,05, mantendo o percentual de 0,2% para valores abaixo do teto proposto. Com isso, o TJ pretende “exigir do contribuinte/sujeito passivo da relação tributária um valor compatível com a atividade estatal e em consonância com os princípios constitucionais tributários da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Com a definição de um teto para a cobrança do Funrejus, o presidente da Alep, deputado Ademar Traiano (PSDB), acredita que, além de padronizar a cobrança, será importante para contribuir com um setor muito importante da economia, que é o da construção civil. “Foi um projeto amplamente discutido na Comissão de Constituição e Justiça que, inclusive, barrou as emendas que foram apresentadas ao projeto para votarmos da forma como veio do TJ. Com o limitador, estabelece-se um parâmetro, tanto a quem tem um imóvel de valor pequeno, quanto a quem tem um de valor maior, pois padroniza a cobrança, o que é importante para todos. É uma boa medida para ajudar a reconstruir esse momento de crise, principalmente na área da construção civil”, disse.
Em razão de um requerimento apresentado durante a sessão e aprovado pelos deputados, o projeto foi dispensado de votação em redação final, visto que não houve nenhuma alteração na redação original da matéria. Em razão disto, o projeto está apto para seguir ao Poder Executivo para que o governador Beto Richa (PSDB) sancione (ou vete) a proposta.
Fonte: Site da Assembléia Legislativa do Paraná
Nota
O Projeto de Lei foi apresentado após as decisões judiciais que entenderam pela inconstitucionalidade do aumento do Funrejus, conforme noticiamos aqui. A justificativa oficial deste novo Projeto de Lei é justamente de “afastar as discussões quanto à ofensa ao princípio do não confisco, passando a exigir do contribuinte um valor compatível com a atividade estatal e em consonância com os princípios constitucionais tributários da proporcionalidade e da razoabilidade”. Conforme as incorporadoras vinham defendendo, e o Judiciário reconheceu em duas oportunidades, a cobrança do Funrejus sem limite máximo implicava em incoerência entre a taxa recolhida e o custo da atividade estatal desenvolvida.
Importante anotar que o Funrejus não incide apenas na aquisição de imóvel pelo consumidor. Cada ato registral tem uma incidência individual da taxa. Assim, mesmo para projetos de habitação popular, a incorporadora via-se obrigada a recolher o Funrejus ilimitado em diferentes fases, tanto na aquisição do terreno, na averbação da incorporação, na averbação da conclusão da obra, e também nos atos de registro e baixa de garantia real para financiamentos de produção. Ou seja, o custo final da unidade adquirida pelo consumidor também restava majorado por conta destes elevados custos tributários.
Trata-se, sem dúvidas, de um ato que corrige uma situação de inconstitucionalidade e injustiça, e uma vitória das entidades setoriais que combateram o ato abusivo.
Ricardo Campelo