Estado do Paraná recua do aumento do Funrejus
Após as decisões judiciais que entenderam pela inconstitucionalidade do aumento do Funrejus, conforme noticiamos aqui, o Estado do Paraná recuou da lei que extinguia o teto do Funrejus. Com o novo projeto de lei, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná à Assembléia Legislativa nesta semana, a contribuição terá o teto de R$ 4.927,05 por ato registral.
A justificativa oficial deste novo Projeto de Lei é justamente de “afastar as discussões quanto à ofensa ao princípio do não confisco, passando a exigir do contribuinte um valor compatível com a atividade estatal e em consonância com os princípios constitucionais tributários da proporcionalidade e da razoabilidade”. Conforme as incorporadoras vinham defendendo, e o Judiciário reconheceu em duas oportunidades, a cobrança do Funrejus sem limite máximo implicava em incoerência entre a taxa recolhida e o custo da atividade estatal desenvolvida.
Importante anotar que o Funrejus não incide apenas na aquisição de imóvel pelo consumidor. Cada ato registral tem uma incidência individual da taxa. Assim, mesmo para projetos de habitação popular, a incorporadora via-se obrigada a recolher o Funrejus ilimitado em diferentes fases, tanto na aquisição do terreno, na averbação da incorporação, na averbação da conclusão da obra, e também nos atos de registro e baixa de garantia real para financiamentos de produção. Ou seja, o custo final da unidade adquirida pelo consumidor também restava majorado por conta destes elevados custos tributários.
Trata-se, sem dúvidas, de um ato que corrige uma situação de inconstitucionalidade e injustiça, e uma vitória das entidades setoriais que combateram o ato abusivo.