A Integração de Projetos na Vigência da NBR 15575
Artigo publicado no Informativo Jurídico do Sinduscon-PR de julho/2015
O setor da construção civil recebeu, em 2013, uma importante novidade regulamentar. Depois de anos de prorrogação, finalmente tornou-se aplicável, para projetos de construção protocolados a partir de 19/07/2013, a “ABNT NBR 15575: Edificações Habitacionais – Desempenho”, que passou a ser conhecida como “Norma Técnica de Desempenho”.
Uma característica marcante da Norma de Desempenho é a preocupação em facilitar a identificação do responsável pelo surgimento de vícios ou pelo próprio não atendimento dos requisitos mínimos de desempenho estabelecidos para a edificação em uso. Neste sentido, o documento institui diretamente a atribuição de algumas responsabilidades, além de apontar situações em que as partes devem definir o responsável por determinada conduta.
O papel do projetista é crucial no desempenho final de uma edificação, e, por isso, a Norma trouxe uma série de disposições dirigidas diretamente para a categoria. Ao projetista cabe, segundo a norma, “especificar os materiais, produtos e processos que atendam o desempenho mínimo estabelecido, com base nas normas prescritivas e no desempenho declarado pelos fabricantes dos produtos a serem empregados em projeto”.
Note-se que o projetista é definido como o principal responsável teórico pelo atendimento, da edificação, quando pronta, aos níveis de desempenho estabelecidos na ABNT NBR 15575. É ele que deve conceber o projeto considerando procedimentos e materiais que, desde que executada corretamente a construção, e que os insumos/materiais/componentes/serviços entreguem a qualidade prometida, resultem em uma edificação que assegure o atendimento aos níveis mínimos exigidos de desempenho em uso.
Ocorre que a cadeia construtiva de uma edificação é composta por uma série de projetos de naturezas distintas. Assim, não só o projeto arquitetônico será determinante no desempenho a ser atingido pela edificação, mas também, por exemplo, o projeto estrutural. A depender do material a ser utilizado com função estrutural, os componentes de uma fachada poderão precisar de reforço para se atingir a atenuação acústica ditada pela Norma.
Considerando, assim, a interdependência entre os valores indicados em cada projeto, é importante que exista uma integração entre os diferentes projetistas contratados para a concepção de um edifício sujeito às disposições da NBR 15575.
Deveras, o incorporador ou construtor, na qualidade de contratante, deve, inicialmente, atentar para que os contratos de projetos contenham a obrigatoriedade de que o resultado final atenda aos requisitos mínimos de desempenho estabelecidos na Norma.
Outrossim, entendemos ser recomendável que o incorporador ou construtor assuma a iniciativa de promover a integração entre os projetos, ou seja, disciplinar a relação entre os contratados, no sentido de permitir que todos os projetistas tenham acesso a informações de cada projeto que tenham implicação nos demais.
Desta forma, preservar-se-á maior segurança quanto à efetiva separação de responsabilidades dos atores envolvidos no projeto.