STJ reafirma: atraso de obra, por si só, não gera dano moral
“O simples inadimplemento contratual não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas que repercutam na esfera da dignidade da vítima, o que não se constatou no caso concreto.” Com este entendimento, o Ministro Villas Bôas Cueva relatou o v. acórdão no Recurso Especial nº 1.536.354, negando o pedido […]