STJ admite prazo de tolerância na entrega de imóvel
Seguindo jurisprudência formada em tribunais estaduais, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão reconhecendo a validade da cláusula contratual que estabelece um prazo de tolerância de 180 dias para a entrega de imóvel. De acordo com o portal Migalhas, o Ministro Villas Boas Cuêvas, no julgamento do REsp 1.582.318, manifestou entendimento expresso de que a tolerância […]