Marco Legal das Startups e possibilidade de parcerias público-privadas
Por Arthur Lemos de Albuquerque
O cenário ocasionado pela pandemia do coronavírus mostrou a relevância da transformação digital e em como ela pode auxiliar e acelerar a realização de tarefas. Nesse sentido, a utilização de ferramentas digitais e tecnológicas se mostra cada vez necessária não só no âmbito empresarial e privado, mas também no estatal. A inovação nos serviços disponibilizados pelo Estado é urgente, todavia, o setor ainda encontra uma séria de limitações burocráticas e culturais para operacionalizar ou contratar tais soluções. Neste contexto, a aprovação do Projeto de Lei Complementar 146/2019 (Marco Legal das Startups) abrirá novas possibilidades de relacionamento entre governos e empresas inovadoras, como as startups.
O Marco Legal das Startups – aprovado com alterações pelo Senado Federal no dia 24/02 – encontra-se atualmente para nova votação no Plenário na Câmara dos Deputados. No entanto, o burburinho ocasionado por sua possível aprovação já é visível. Tal situação não se mostra infundada, haja visto que o Projeto de Lei Complementar trará uma série de desburocratizações e efetiva regularização e enquadramento desse novo modelo de negócios.
Dentre tantas medidas benéficas, como a criação de um “sandbox regulatório” e uma maior segurança jurídica, encontra-se a possibilidade de participação do Estado e utilização de serviços: o projeto possibilita que o Estado participe dos estímulos às startups, por meio de uma modalidade de licitação para contratação de empreendimentos inovadores. A apresentação de parte da documentação ou da prestação de garantias estaria dispensada e o pagamento antecipado de parcela do contrato seria permitido.
Atualmente, no Brasil, diversos órgãos públicos do país já oferecem serviços digitais aos cidadãos gerando mais celeridade e efetividade para resolução das demandas do cotidiano da sociedade, como a retirada de certidões, matrículas e demais documentos por sites ou aplicativos, por exemplo. No entanto, o cenário em que está imersa a transformação digital dos estados ainda enfrenta muitos desafios a serem superados para o aprimoramento na prestação de serviços públicos – e é nesse ponto que as startups podem se tornar grandes aliadas na modernização de áreas estratégicas de governos.
Uma eventual aprovação do projeto com essa redação aceleraria a implementação de novos processos e procedimentos nos serviços públicos, tornando mais simples e descomplicadas as parcerias público-privadas.
No texto atual, ficam estabelecidas as diretrizes para a atuação da administração pública no setor com contratações experimentais de soluções, regulação de compras públicas e licitações entre governos e startups. Além disso, o Marco prevê medidas de fomento público ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador.
Os benefícios ocasionados por essa inovação tecnológica já são visíveis em um panorama estatal. Um painel colaborativo lançado pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) para mapear medidas estaduais de combate à crise do coronavírus, por exemplo, mostra que pelo menos dez estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte) já implantaram centrais virtuais de informações e de telemedicina, medidas que reduzem a necessidade de deslocamento de pessoas para unidades de saúde.
É visível que as relações entre empresas privadas sempre irão procurar a maior efetividade em um menor período de tempo e com o menor custo, para isso a tecnologia se mostra cada vez mais imprescindível. Dessa maneira, não há motivos para que o Estado não se valha de tais alternativas e, pelo menos, possibilite um melhor serviço ao cidadão de maneira célere, barata e efetiva. Para elevar a competitividade do Brasil nessa agenda, precisa-se da implementação efetiva da transformação digital, e as futuras parcerias que podem ser geradas com startups e o Estado só tem a gerar bons frutos.