Medida Provisória 958/20 facilita obtenção de crédito para empresas com bancos públicos
Foi publicada nesta segunda-feira (27/08) a Medida Provisória nº 958/20 do Governo Federal, a qual dispensa até 30 de setembro os bancos públicos de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos. Na lista de isenções, a Medida Provisória dispensa os bancos públicos de exigirem dos clientes apresentação de certidões como as de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. No entanto, importante ressaltar que a medida não alcança tributos previdenciários.