Advogados podem autenticar documentos para protocolo eletrônico na Junta Comercial
Com a atual situação provocada pela pandemia do Covid-19, as Juntas Comerciais suspenderam o atendimento presencial, passando a tramitar seus procedimentos registrais totalmente via digital.
Para viabilizar os registros de atos pelas empresas no país, o Departamento de Registro Empresarial e Integração publicou o Ofício Circular nº 1014/2020, por meio do qual autorizou que advogados e contadores, através de seu certificado digital e uma procuração específica assinada pelo interessado, autentiquem documentos (alterações, atos constitutivos, atas etc) para protocola-los virtualmente na Junta Comercial.
Assim, durante o período de isolamento social, enquanto o atendimento presencial das Juntas se mantiver suspenso, os empresários poderão assinar seus documentos de próprio punho (a procuração para autenticação, inclusive) e enviar ao seu advogado ou contador uma versão digitalizada, a qual será autenticada e protocolada no sistema virtual da Junta Comercial competente.
Com isso, a equipe Brotto Campelo ressalta que está à disposição para ajudarmos e auxiliarmos nossos clientes em relação a esses procedimentos caso se faça necessário.