Medidas tributárias disponíveis diante da pandemia do Covid-19
Apresentamos abaixo um resumo com as principais medidas tributárias adotadas pelo Governo para atenuar os prejuízos econômicos ao setor privado por cona da pandemia do Novo Coronavírus.
1. Prorrogação do vencimento do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam prazo adicional de seis meses para recolher a contribuição devida nos meses competência de março, abril e maio de 2020. Os vencimentos foram prorrogados, respectivamente, para 20/10, 20/11 e 21/12, de acordo com a Resolução nº 152/2020 do Comitê-Gestor do Simples Nacional.
Importante observar que a parcela da alíquota correspondente ao ICMS (de titularidade dos estados) e do ISS (de titularidade dos Municípios) não pode ser alterada pela lei federal, razão pela qual as empresas devem emitir DAS avulsos para efetuar o recolhimento desta parte do tributo.
2. Diferimento FGTS
A Medida Provisória nº 927 de 2020 suspendeu o vencimento das contribuições de FGTS das competências de março, abril e maio. Os montantes correspondentes poderão ser pagos a partir de julho, parceláveis em até seis meses, sem atualização monetária e juros.
O benefício de suspensão e parcelamento não prevalece para as contribuições devidas em caso de rescisão de contrato de trabalho.
3. Parcelamentos
a) O prazo para adesão ao parcelamento regular de dívidas com a Fazenda Nacional em até 60 (sessenta) meses, regulamentado pela Lei nº 10.522/2002, foi prorrogado do dia 31/03/2020 para a data limite de 31/12/2020;
b) A Portaria nº 7.820/2020 estabeleceu a “transação extraordinária” de dívidas com a Fazenda Nacional. Nesta modalidade de parcelamento, contribuinte deve pagar uma entrada (parcelável em até três meses) de 1% (um por cento) do valor total consolidado do débito. A partir de junho, iniciam-se os pagamentos das demais parcelas – para pessoa jurídica, em até 81 meses, e no caso de pessoa física, até 97 meses.
Existe a expectativa de um novo “Refis”, um parcelamento mais amplo com descontos de multas e juros. Porém, pelo histórico na adoção deste tipo de parcelamento, se isto acontecer, deverá ser após a consolidação dos efeitos da pandemia, ou seja, depois que verificados os seus principais danos na economia.
4. Prorrogação da validade de CNDs
Através da Resolução Conjunta RFB/PGFN 555/2020, foram prorrogadas por 90 (noventa) dias as CNDs de Débitos Federais já emitidas até a data de 24 de março.
5. Suspensão de prazos administrativos
A Portaria RFB nº 543/2020 suspendeu todos os prazos administrativos até a data inicial de 29/05.
6. Empresa obtém liminar suspendendo o vencimento de tributos federais
Diante dos iminentes prejuízos que as empresas devem verificar a partir dos próximos meses, muitos contribuintes passaram a procurar o Judiciário pleiteando a suspensão do vencimento de débitos, alegando motivo de Força Maior.
Importante noticiar que a grande maioria destas liminares vem sendo negadas. Uma delas, contudo, foi concedida, considerando o Juiz que a empresa poderia demitir até 5 mil funcionários por conta da paralisação das atividades. A suspensão foi deferida por noventa dias, e condicionada à manutenção, pela empresa, de todos os empregados contratados (autos 1016660-71.2020.4.01.3 – Distrito Federal).
7. Curitiba: CNDs prorrogadas e prazos suspensos
A Prefeitura de Curitiba, por via do Decreto 471/2020, suspendeu os prazos administrativos até o dia 12 de abril, incluindo os prazos para defesas em autos de infração ou recursos ao Conselho de Contribuintes. Além disso, foi prorrogado por noventa dias o prazo de validade das certidões negativas de débitos já emitidas.