Especialistas discutem penalidades por atraso na entrega de imóveis no STJ
Na audiência pública sobre penalidades por atraso na entrega de imóveis, promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (27), representantes de entidades de classe, defensores dos consumidores, professores e outros especialistas discutiram a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal e a possibilidade de inversão desta última contra a construtora.
As discussões fornecerão subsídios para os ministros da Segunda Seção do tribunal julgarem recursos repetitivos sobre essas duas controvérsias jurídicas, registradas como Temas 970 e 971. O andamento dos processos pode ser acompanhado na página de repetitivos do STJ. A audiência foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos.
O advogado Ricardo Campelo realizou uma exposição em nome do Sinduscon-SP, defendendo que a multa contratual pelo atraso na entrega do imóvel é compensatória, estabelecida justamente para cobrir os prejuízos do comprador, seja para locar outro imóvel durante o atraso, seja pela frustração nos lucros que obteria com a locação do imóvel novo neste período. -“A cumulação da multa contratual com condenação em lucros cessantes representa um verdadeiro bis in idem, assegurando ao comprador uma compensação dupla, e uma punição desproporcional à incorporadora”, argumentou.
Ricardo defendeu, ainda, que a inversão, contra a incorporadora, da multa prevista no contrato para penalizar o comprador, é inadmissível pois causa desequilíbrio contratual em face da disparidade de obrigações assumidas por cada parte. Assim, não pode o Judiciário criar uma regra para o contrato que não foi pactuada pelas partes, e que representaria à vendedora um prejuízo desproporcional.
A audiência pública pode ser visualizada no canal do Superior Tribunal de Justiça no Youtube: