Conselho de Contribuintes confirma não incidência do ISS em incorporação
O Conselho Municipal de Contribuintes de Curitiba-PR, nesta quarta-feira, 16/11/2016, confirmou o cancelamento de dois autos de infração que exigiam o recolhimento de ISS – Imposto Sobre Serviços de duas incorporadoras curitibanas, assessoradas pelo escritório Ricardo Campelo Advogados. Os julgamentos foram realizados em sede de reexame necessário, já que a Procuradoria Geral de Julgamento Tributário já havia decidido a questão em favor dos contribuintes.
Incorporação direta e impossibilidade de arbitramento
Em um dos processos, o Conselho reconheceu que a cobrança do ISS era indevida, por se tratar de empreendimento de incorporação direta, em que a empreendedora era a proprietária do imóvel, o que afasta a configuração da prestação de serviço. Já no segundo caso, em que a Procuradoria de Julgamento entendeu não ser o caso de incorporação direta, o Conselho manteve o cancelamento da cobrança, diante da ausência dos elementos necessários para a instauração do procedimento de arbitramento.
Ambas as decisões foram tomadas por unanimidade de votos. Resta consolidado, portanto, o entendimento na via administrativa pela ilegalidade da exigência do ISS que vem sendo imposta às incorporadoras pela fiscalização municipal desde a edição do Decreto 1.876/2013.