Prefeitura de Curitiba cancela cobrança de ISS de incorporadora
Após impugnação apresentada pelo escritório Ricardo Campelo Advogados, a Prefeitura de Curitiba determinou o cancelamento de um auto de infração que cobrava ISS – Imposto Sobre Serviços após a emissão do CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra de uma incorporadora.
A Procuradoria Geral de Julgamentos Tributários da Prefeitura de Curitiba acolheu o argumento apresentado na impugnação, no sentido de que o arbitramento só tem lugar quando se constate inidoneidade da contabilidade da empresa:
“Por fim, para que se instaure o Regime Especial de Fiscalização, conforme previsto no art. 23 da LC 40/2001, há que se dar ciência (através de Ofício ou Termo) ao contribuinte quanto a omissão, inidoneidade dos livros ou eventual dolo, fraude ou simulação encontrada pelo Fisco (…)”.
A decisão ainda reconheceu a não incidência de ISS sobre a atividade de incorporação imobiliária:
“No tocante ao posicionamento trazido pela Impugnante, correto o entendimento exposto ao afirmar que não há incidência do ISS quando se tratar de Incorporação Direta. Importante destacar que o incorporador imobiliário, conforme definido no art. 29 da Lei 4.591/65, não poderá ser contribuinte do ISSQN relativamente aos serviços de construção civil de sua obra incorporada.”
Desta forma, parece estar se encerrando uma discussão intensa entre o Fisco Municipal e o setor da construção civil, iniciada em janeiro de 2014, e que expôs muitas incorporadoras a autuações indevidas. Vale anotar que o escritório Ricardo Campelo Advogados havia obtido duas medidas liminares para suspender cobranças de ISS de incorporadoras, conforme notificado neste link.