Decisão do TJPR questiona a validade do uso do imóvel de família de terceiros como garantia à concessão de crédito
Em ação patrocinada pelo escritório Brotto Advogados o desembargador Fernando Paulino da Silva Wolf Filho, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu liminar em favor de requerente suspendendo os efeitos do leilão, no qual o bem de família foi dado como garantia para a concessão de crédito a terceiro.
Referida decisão foi objeto de comentários e análise pela Dra. Natália Brotto em matéria elaborada pela Jornalista Mirian Gasparin.