TJ de São Paulo valida cláusula com prazo de tolerância para entrega de imóveis
O Tribunal de Justiça de São Paulo editou novas súmulas para consolidar o entendimento da casa a respeito de uma série de assuntos ligados à compra e venda de imóveis.
Cumpre destacar a Súmula nº 164, que tratou da validade jurídica da cláusula contratual que estabelece o prazo de tolerância para entrega da unidade imobiliária ao promitente comprador, dentro do qual nenhuma penalidade seria imposta à incorporadora pelo atraso incorrido dentro desta limitação temporal. Historicamente, o Tribunal reconhecia a legalidade desta cláusula de tolerância, mas alguns desembargadores passaram a invalidá-la. Para unificar o entendimento, a Corte editou a súmula, que chancelou a validade da cláusula, com prazo máximo de 180 dias, nos seguintes termos:
Súmula 164
É valido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível.