Os reflexos jurídicos da Norma de Desempenho
Publicado na Revista Destaque Imobiliário, Edição de Agosto/2013
Após um longo período em discussão, e uma série de adiamentos, está em vigor a NBR ABNT 15575, conhecida como Norma Técnica de Desempenho para edificações residenciais. O principal mote é o de trazer referenciais que permitam aferir o comportamento em uso de uma edificação, como um instrumento para avaliar, no imóvel pronto, se o seu desempenho (em diversos quesitos) é satisfatório. Ademais, o documento estabelece os métodos a serem utilizados para realizar esta avaliação.
Tome-se como exemplo o quesito do desempenho acústico. Antes da norma, os peritos e magistrados vinham aplicando alto grau de subjetividade no julgamento dos litígios entre consumidores e construtoras, criando um cenário de insegurança jurídica para ambas as partes. Com a NBR 15575, os parâmetros passam a ser claros e objetivos: o ruído de impacto no solo, por exemplo, não pode ultrapassar 80 decibéis no apartamento abaixo, em medição a ser realizada com aparelho específico, conforme disposto na norma ISO 140-7. Já a redução acústica referente ao som aéreo entre as paredes de uma unidade e outra obedecem a outros critérios, diversos, por sua vez, dos parâmetros estabelecidos para as fachadas da edificação.
Outra novidade é que os projetistas passarão a especificar a Vida Útil de Projeto para as diversas partes da edificação, indicando os materiais, produtos e processos que devem ser utilizados a fim de que seja atingido o desempenho exigido na norma. Além de apontar os processos de manutenção a serem cumpridos pelos usuários para que a vida útil projetada seja atingida.
O texto da norma, aliás, é enfático em exigir a correta manutenção da edificação por parte dos usuários, como condição para a validade da garantia da obra pelo construtor. Assim, reforça-se a importância, para os construtores, da entrega de um manual de uso, operação e manutenção adequado, providência que pode representar o afastamento de sua responsabilidade em caso de defeitos ocasionados por mau uso indevido ou, principalmente, quando o consumidor deixar de realizar a manutenção exigida.
Apesar de não ter força de lei, a Norma de Desempenho ganha caráter obrigatório por conta de dispositivos legais vigentes, como o Código de Defesa do Consumidor, que veda a comercialização de produtos ou serviços em desacordo com as normas da ABNT. Ou seja, o consumidor que receber um imóvel cujo desempenho não atingir o previsto da NBR 15575 terá subsídios técnicos para pleitear reparos ou mesmo optar pela sua devolução.
Ricardo Campelo